Edital 005 – 2023 – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
Anexo I -Formulário de Inscrição
Anexo III- Critério de Avaliação
Anexo IV- Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo
Anexo V – Declaração Etinico Racial
Anexo VI – Declaração de Residência
Anexo VIII – Relatório de Execução
Data: 13/11/2023
Objeto: é a “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no item 3.1, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Rio Pardo de Minas– MG, conforme artigo 8º da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
Edital 004 – 2023 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES E GRUPOS CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS
Anexo I -Formulário de Inscrição
Anexo II – Critério de Avaliação
Anexo III- Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo
Anexo IV – Declaração Etinico Racial
Anexo V- Declaração de Residência
Anexo VII – Autodeclaração de atividade
Data: 13/11/2023
Objeto: a PREMIAÇÃO PARA AGENTES E GRUPOS CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS DA CIDADE DE RIO PARDO DE MINAS-MG, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município, em consonância com o artigo 8º da Lei 195 de 08 de julho de 2022.
Edital 003 – 2023 CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL
Anexo I- Formulário de Inscrição
Anexo III- Critério de Avaliação
Anexo IV- Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo
Anexo V – Declaração Etinico Racial
Anexo VI – Declaração de Residência
Anexo VIII- Relatório de Execução
Data: 13/11/2023
Objeto: seleção de projetos culturais de CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, em consonância com o artigo 6º, inciso III da Lei 195 de 08 de julho de 2022, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Rio Pardo de Minas – MG.
Edital 002 – 2023 – CINEMA ITINERANTE
Anexo I -Formulário de Inscrição
Anexo III- Declaração éticno racial
Anexo IV- Declaração de Representação
Anexo V- Critério de Avaliação
Anexo VII- Relatório de Execução
Data: 13/11/2023
Objeto: selecionar projeto de fomento à exibição, preservação do audiovisual – Lei Paulo Gustavo na categoria ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua, por meio da celebração deTermo de Execução Cultural, conforme preceitua o artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (INCISO II).
Edital 001- 2023 – APOIO A PRODUÇÕES DE AUDIOVISUAL
Anexo I- Formulário de Inscrição
Anexo III- Critério de Avaliação
Anexo IV- Declaração e autorização de uso de imagem
Anexo V- Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo
Anexo VI – Declaração Etinico Racial
Anexo VII – Declaração de Residência
Anexo IX- Relatório de Execução
Data: 13/11/2023
Objeto: seleção de projetos culturais de APOIO A PRODUÇÕES DE
AUDIOVISUAL, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, em consonância com o
artigo 6º, inciso I da Lei 195 de 08 de julho de 2022, com o objetivo de incentivar as diversas formas
de manifestações culturais do Município de Rio Pardo de Minas – MG.
Formulário para Cadastro de Cultura Rio Pardo de Minas – MG
Este cadastro tem como finalidade, criar um banco de dados sobre os trabalhadores da cultura do município de RIO PARDO DE MINAS – MG, considerando as múltiplas linguagens Culturais.
Lista de presença Reunião LPG 01 de agosto de 2023
Dispõe sobre a lista de presença da Reunião sobre a Lei Paulo Gustavo ocorrida na Câmara Municipal de Vereadores de Rio Pardo de Minas.
DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).