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A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os dispositivos estabelecidos na legislação vigente e a necessidade de promover a gestão competente e democrática em escolas municipais que comportem processo de eleição e ampliar a participação da comunidade escolar nas unidades de ensino da rede pública municipal, RESOLVE tornar público, as normas regulamentares para realização do processo de escolha de servidor ao exercício do cargo de diretor para escola municipal e a função de vice-diretor e estabelece critérios para o provimento do cargo ou da função nos casos de afastamento temporário ou de vacância do titular.

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