Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 40.
Art. 40. À Secretaria Municipal De Planejamento é formada pelos seguintes órgãos
I – Divisão de Planejamento e Projetos
Parágrafo único Compete à Secretaria:
I – elaborar em consonância com a Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo e Administração a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, Lei Orçamentária, Plano Plurianual, o controle e companhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais.
II – elaborar, executar e manter atualizados os seguintes instrumentos de planejamento: lei de diretrizes orçamentárias;
III – desenvolver estudos voltados para a formulação da política de Organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior;
IV – recomendar as linhas gerais de planejamento, a partir de estudos com as áreas responsáveis;
V – assessorar as áreas na formulação do Plano operacional anual da Prefeitura;
VI – compatibilizar a proposta de Plano Operacional anual da Prefeitura com a política da Organização;
VII – acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo momentos de reajuste em função dos devidos ou necessidades existentes;
VIII – elaborar em conjunto com as Secretarias a Proposta de Planejamento anual para envio à Câmara Municipal;
IX – acompanhar e avaliar a execução do planejamento anual da Prefeitura;
X – elaborar estudos sobre desempenho da organização para subsidiar decisões da Administração Superior;
XI – realizar reuniões de Planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura;
XII – realizar estudos e analisar processos relativos às áreas de planejamento;
XIII – coordenar a negociação de convênios e Projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento.
XIV – propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;
XV – organizar e cadastrar por finalidade as agências de fomento;
XVI – manter contato com as agências de fomento para captação de recursos;
XVII – planejar, e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em projetos para o Município;
XVIII – captar recursos junto ao governo Federal e Estadual;
XIX – acompanhar e defender os projetos de interesse do Município junto aos Governos Federal e Estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação.
XX – representar o Prefeito quando por ele solicitado junto aos Governos Estadual e Federal em assinaturas de convênios;
XXI – propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das Secretarias.
XXII – juntamente com a Controladoria Geral do Município planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos das Secretarias voltados para projetos em geral;
XXIII – assessorar as Unidades/Subunidades da Prefeitura, quanto aos subsídios necessários à elaboração de propostas de custos de projetos;
XXIV – receber as propostas de custos das Unidades/Subunidades da Prefeitura e demais Secretarias conforme o caso propor alterações para aprovação do Prefeito;
XXV – elaborar em parceria com as Secretarias os Projetos de forma a integrar as ações e as políticas;
XXVI – elaborar, integrado com as demais Secretarias os projetos a serem executados;
XXVII – organizar pastas e documentos necessários aos projetos;
XXVIII – manter atualizadas as informações das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos Federais e Estaduais para viabilização de projetos;
XXIX – organizar, em parceria com a Secretaria de Obras e Estradas, o acervo de documentos dos imóveis municipais para viabilização de projetos;
XXX – manter na biblioteca da Secretaria um acervo de projetos a serem executados;
XXXI – realizar palestras e encontros com as comunidades buscando informações para os projetos a serem realizados nos bairros a nas zonar rurais do município;
XXXII – informar às demais Secretarias as possibilidades de execução de projetos com recursos Estaduais, Federais
XXXIII – propor parcerias com Instituições para viabilização de projetos.
XXXIV – controlar os convênios da Prefeitura Municipal;
XXXV – elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e convênios;
XXXVI – manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais ;
XXXVII – organizar e acompanhar a publicação de convênios.
XXXVIII – manter em contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem Parceiras nos convênios, para atualização de informações;
XXXIX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.