Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 72.

Art. 72. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, o Vice – Prefeito.

§ 1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.

§ 2º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.