Secretaria Municipal de Governo e Administração

Competências

Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 32.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Governo e Administração é formada pelos seguintes órgãos:

I — Secretaria adjunta de Governo e Administração

a) Departamento de Coordenação Administrativa

1. Divisão de Controle e Movimentação de Pessoal

1.1. Coordenadoria de Registro e Controle de Pagamento

1.2. Coordenadoria de Assistência ao Servidor

2. Divisão de Compras, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado

3. Divisão de Protocolo, Arquivo e Telefonia

4. Divisão de Serviços Gerais, Zeladoria e Cantina

5. Divisão da Assessoria Cultural

6. Divisão de Esportes e Lazer

a) Coordenadoria de Promoção do Esporte Amador

b) Coordenadoria de Promoção do Lazer

Parágrafo único Compete à Secretaria:

I — a expedição de comunicações Internas;

II — assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas;

III — a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal;

IV — a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo.

V — assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganizaçãoadministrativa.

VI — elaboração e publicação de atos oficiais; a organização de transportes oficiais;

VII — acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo;

VIII — efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar asações administrativas;

X— articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustesadministrativos;

XI — Elaborar 0 planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as SecretariasMunicipais e demais instâncias das esferas governamentais;

XII — Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e SecretáriosMunicipais.

XIII — os procedimentos relativos à realização de licitações, em qualquer de suas modalidades e elaboração decontratos relativos a compras de materiais, bens e serviços;

XIV — fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais;

XV — elaborar a política de capacitação de recursos humanos;

XVI — Formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dosservidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;

XVII — formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dosservidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;

XVIII — a elaboração e registro sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção,movimentação e a lotação dos servidores públicos;

XIX — atos relativos a perícia médica;

XX — Propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade eprodutividade no serviço público, de forma articulada com as demais secretarias.

XXI — a organização e manutenção dos arquivos da documentação administrativa;

XXII — a organização e arquivamento da documentação histórica do município;

XXIII — o controle sistemático do patrimônio do município;

XXIV — guarda, estocagem e distribuição de materiais de uso e consumo;

XXV — o Planejamento, execução, manutenção e supervisão dos sistemas de informação, Gerenciamento eletrônico eprocessamento de dados (softvare) utilizados pela administração pública municipal;

XXVI — promover e difundir a cultura e o turismo do município, estimulando o seu desenvolvimento;

XXVII — dirigir e supervisionar a administração de estabelecimentos mantidos pelo município, como bibliotecas públicas, teatro, cada de cultura e áreas turísticas;

XXVIII — coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas às promoções e certames culturais do município;

XXIX — Incentivar o desenvolvimento das artes e certames culturais;

XXX — sugerir, apoiar e promover a adoção de medidas que visem à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas peculiares do município;

XXXI — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

XXXII — Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais.

XXXIII — Fiscalizar o uso, o funcionamento, a conservação de instalações locais destinados à prática de esportes, lazer e educação física;

XXXIV — Propor a assinatura de convênios, contratos acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem, para aconsecução dos objetivos da secretaria;

XXXV — Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.