Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 41.
Art. 41. A Secretaria Municipal De Finanças é formada pelos seguintes órgãos
I — Divisão de Coordenação Financeira
II — Divisão de Contabilidade
III — Divisão de TesourariaIV —Divisão de Tributação e CadastroParágrafo único Compete à Secretaria:
I — os procedimentos relativos aos orçamentos tributários;
II — a atualização do cadastro imobiliário;
III — a expedição de certidões, alvarás e demais documentos;
IV — a administração financeira geral do município;
V — controlar a cobrança de tributos municipais, da dívida ativa e dos seus respectivos parcelamentos;
VI — acompanhar o desempenho da arrecadação de tributos municipais e repasses das demais esferas do governo, elaborando relatório de controle e gestão;
VII — executar e controlar os serviços relativos à pagamentos, repasses e demais desembolsos do tesouro municipal;
VIII — fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização dos recursos públicos;
IX — elaborar, apreciar e submeter ao ordenador da despesa, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivamracionalizar a execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XII — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores municipais, ou de todo aquele que, por opção ou omissão, der causa à perda, subtração ou extravio de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
XIII — organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos eentidades sujeitos à fiscalização do controle interno e externo;
XIV — assinar balancetes, balanços, relatórios em geral da gestão municipal, bem como todos os demais atos contábeis da Prefeitura Municipal, quando delegado por ato do prefeito municipal;
XV — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.