Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Competências

Art. 39. À Secretaria Municipal De Esporte e Lazer é formada pelos seguintes órgãos

I — Divisão de Esportes

a) Coordenadoria de Promoção do Esporte Amador

II – Divisão de Laser

a) Coordenadoria de Promoção do Lazer

Parágrafo único Compete à Secretaria:

I — formular, Planejar e executar Programa municipal de educação esportiva de base contemplando as modalidades esportivas olímpicas e amadoras;

II — organizar e supervisionar a organização de campeonato nas diversas modalidades esportivas;

III — promover e difundir o esporte e os hábitos de lazer, estimulando o seu desenvolvimento;

IV — fiscalizar o uso o funcionamento, a conservação de instalações locais destinados à prática de esportes, lazer e educação física;

V — propor a assinatura de convênios, contratos acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem, para a consecução dos objetivos da secretaria;

VI — executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.