Art. 39. À Secretaria Municipal De Esporte e Lazer é formada pelos seguintes órgãos
I — Divisão de Esportes
a) Coordenadoria de Promoção do Esporte Amador
II – Divisão de Laser
a) Coordenadoria de Promoção do Lazer
Parágrafo único Compete à Secretaria:
I — formular, Planejar e executar Programa municipal de educação esportiva de base contemplando as modalidades esportivas olímpicas e amadoras;
II — organizar e supervisionar a organização de campeonato nas diversas modalidades esportivas;
III — promover e difundir o esporte e os hábitos de lazer, estimulando o seu desenvolvimento;
IV — fiscalizar o uso o funcionamento, a conservação de instalações locais destinados à prática de esportes, lazer e educação física;
V — propor a assinatura de convênios, contratos acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem, para a consecução dos objetivos da secretaria;
VI — executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.