Secretaria Municipal de Educação

Competências

Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 34.

Art. 34.  A Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes órgãos:

I –  Secretaria Adjunta de Educação

a) Departamento de Educação

1 Divisão de Coordenação de Ensino

1.1 Coordenadoria de Administração das Unidades Escolares

1.2 Coordenadoria de Merenda Escolar

1.3 Coordenadoria do Centro de Atendimento Integral a Estudantes

1.4 Coordenadoria de Manutenção de Unidades Escolares

1.5 Coordenadoria de Transporte Escolar

Parágrafo único Compete à Secretaria:

I — organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública

II — a organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;

III — a formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;

IV — a seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;

V — supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;

VI — a formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;VII — a organização dos serviços de merenda escolar;

VIII — apoio à educação especial;

IX — a organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;

X — apoio à educação de jovens e adultos;XI — garantir a universalização do acesso à educação;

XII — formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;