Art. 42. À Secretaria Municipal de Compras é formada pelos seguintes órgãos
I – Secretaria Adjunta de Compras
§ 1º Compete à Secretaria:
I – a execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;
II – a coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição” de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;
III – o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
IV – o acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços dos Órgãos da administração direta e indireta;
V – o recebimento das solicitações de compras emitidas pelos Órgãos da PMRPM, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
VI – a organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do município de Rio Pardo de Minas;
VII – a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
VIII – a definição das políticas de aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras para a PMRPM;
IX – cadastrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
X – informar aos órgãos municipais os fornecedores que se encontram cadastrados e em gozo de pleno direito de licitar;
XI – avaliar a atuação de fornecedores;
XII – executar a compra de material, formalizar processos, promover o tombamento e registro de bens patrimoniais e auxiliar a Comissão de Licitação na realização dos processos licitatórios.
XIII – promover os expedientes necessários a correta formalização dos procedimentos de compras;
XIV – auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão
XV – executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.permanente de licitação;