Secretaria Municipal da Agricultura de Agropecuária, Meio Ambiente, Industria e Comercio.

Competências

Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 37.

Art. 37. A Secretaria Municipal da Agricultura de Agropecuária, Meio ambiente, Industria e Comercio é formada pelos seguintes órgãos:

I — Divisão de Agropecuária

a) Coordenadoria de Apoio ao Produtor Rural

II — Divisão de Meio Ambiente

a) Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

III — Divisão de Industria e Comércio

a) Coordenadoria de Mercados, Feiras e Matadouros

Parágrafo único Compete à Secretaria:

I — o desenvolvimento de atividades relacionada à defesa sanitária animal e vegetal;

II — a fiscalização da produção animal e vegetal, e inspeção de produtos de origem animal;

III — a orientação e fiscalização do uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas;

IV — a difusão de novas tecnologias para o setor agrícola;

V — a recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades complementares de saneamento rural e de meio ambiente relacionada com sua área de atuação;

VI — o apoio ao associativismo e cooperativismo;

VII — a prestação de serviços de assistência técnica aos produtores rurais;

VIII — a colaboração com a União na execução de programas de regularização fundiária;

IX — a sistematização e o gerenciamento de informações sobre a atividade agrícola do município;

X— a coordenação de programas e projetos de desenvolvimento sustentável nas micro- bacias;

XI — o apoio a oportunidades de crédito, especialmente para habitação, instalações produtivas, armazéns, equipamentos e insumos na área rural;

XII — a coordenação de Programas e projetos indutores do desenvolvimento com sustentabilidade ecológica;

XIII — a integração das ações do Governo Municipal com as ações dos Governos Federal e Estadual, através dos seus organismosespecializados, nas questões pertinentes ao meio ambiente;

XIV — executar a política municipal de apoio ao desenvolvimento econômico nos segmentos da agricultura, indústria, comércio, serviços e turismo.

XV — executar a política municipal de apoio ao desenvolvimento econômico nos segmentos da indústria comércio e prestação de serviços;

XVI — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.