Secretaria Municipal de Planejamento

Competências

Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 40.

Art. 40. À Secretaria Municipal De Planejamento é formada pelos seguintes órgãos

I – Divisão de Planejamento e Projetos

Parágrafo único Compete à Secretaria:

I – elaborar em consonância com a Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo e Administração a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, Lei Orçamentária, Plano Plurianual, o controle e companhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais.

II – elaborar, executar e manter atualizados os seguintes instrumentos de planejamento: lei de diretrizes orçamentárias;

III – desenvolver estudos voltados para a formulação da política de Organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior;

IV – recomendar as linhas gerais de planejamento, a partir de estudos com as áreas responsáveis;

V – assessorar as áreas na formulação do Plano operacional anual da Prefeitura;

VI – compatibilizar a proposta de Plano Operacional anual da Prefeitura com a política da Organização;

VII – acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo momentos de reajuste em função dos devidos ou necessidades existentes;

VIII – elaborar em conjunto com as Secretarias a Proposta de Planejamento anual para envio à Câmara Municipal;

IX – acompanhar e avaliar a execução do planejamento anual da Prefeitura;

X – elaborar estudos sobre desempenho da organização para subsidiar decisões da Administração Superior;

XI – realizar reuniões de Planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura;

XII – realizar estudos e analisar processos relativos às áreas de planejamento;

XIII – coordenar a negociação de convênios e Projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento.

XIV – propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;

XV – organizar e cadastrar por finalidade as agências de fomento;

XVI – manter contato com as agências de fomento para captação de recursos;

XVII – planejar, e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em projetos para o Município;

XVIII – captar recursos junto ao governo Federal e Estadual;

XIX – acompanhar e defender os projetos de interesse do Município junto aos Governos Federal e Estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação.

XX – representar o Prefeito quando por ele solicitado junto aos Governos Estadual e Federal em assinaturas de convênios;

XXI – propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das Secretarias.

XXII – juntamente com a Controladoria Geral do Município planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos das Secretarias voltados para projetos em geral;

XXIII – assessorar as Unidades/Subunidades da Prefeitura, quanto aos subsídios necessários à elaboração de propostas de custos de projetos;

XXIV – receber as propostas de custos das Unidades/Subunidades da Prefeitura e demais Secretarias conforme o caso propor alterações para aprovação do Prefeito;

XXV – elaborar em parceria com as Secretarias os Projetos de forma a integrar as ações e as políticas;

XXVI – elaborar, integrado com as demais Secretarias os projetos a serem executados;

XXVII – organizar pastas e documentos necessários aos projetos;

XXVIII – manter atualizadas as informações das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos Federais e Estaduais para viabilização de projetos;

XXIX – organizar, em parceria com a Secretaria de Obras e Estradas, o acervo de documentos dos imóveis municipais para viabilização de projetos;

XXX – manter na biblioteca da Secretaria um acervo de projetos a serem executados;

XXXI – realizar palestras e encontros com as comunidades buscando informações para os projetos a serem realizados nos bairros a nas zonar rurais do município;

XXXII – informar às demais Secretarias as possibilidades de execução de projetos com recursos Estaduais, Federais

XXXIII – propor parcerias com Instituições para viabilização de projetos.

XXXIV – controlar os convênios da Prefeitura Municipal;

XXXV – elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e convênios;

XXXVI – manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais ;

XXXVII – organizar e acompanhar a publicação de convênios.

XXXVIII – manter em contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem Parceiras nos convênios, para atualização de informações;

XXXIX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.