Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 34.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Adjunta de Educação
a) Departamento de Educação
1 Divisão de Coordenação de Ensino
1.1 Coordenadoria de Administração das Unidades Escolares
1.2 Coordenadoria de Merenda Escolar
1.3 Coordenadoria do Centro de Atendimento Integral a Estudantes
1.4 Coordenadoria de Manutenção de Unidades Escolares
1.5 Coordenadoria de Transporte Escolar
Parágrafo único Compete à Secretaria:
I — organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública
II — a organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;
III — a formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;
IV — a seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
V — supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;
VI — a formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;VII — a organização dos serviços de merenda escolar;
VIII — apoio à educação especial;
IX — a organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;
X — apoio à educação de jovens e adultos;XI — garantir a universalização do acesso à educação;
XII — formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;