Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 39.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Extraordinária de Estradas é formada pelos seguintes órgãos:
II — Divisão de Estradas Vicinais
a) Coordenadoria de Manutenção de Estradas Vicinais
Parágrafo único Compete à Secretaria:
I — Coordenação dos serviços relacionados com a infra-estrutura de transporte viário, a cargo do Município. em nível regional e local;
II — Construção de acessos ao longo das rodovias municipais, bem como o uso de travessias de qualquer natureza na faixa viária;
III — Execução, manutenção, conservação e restauração de infra-estrutura rodoviária municipal, compreendendo a conservação, restauração das rodovias municipais, e de sua expansão, incluídas suas obras estruturais, como pontes, pontilhões e bueiros, abertura de novas rodovias e a construção de obras estruturais;
IV — Administrar a utilização e a manutenção das máquinas rodoviárias, e equipamentos utilizados nas ações de infra-estrutura rodoviária;
VI — Chefiar as equipes de servidores que atuam a campo, na realização das obras e serviços de infra-estrutura rodoviária;
VII — Acompanhar a execução dos serviços com máquinas rodoviárias, especialmente no interior do Município;
VIII — Manter contatos com os proprietários de imóveis quando necessária construção de estradas nas respectivas propriedades e quando necessária a extração de cascalho, para a manutenção e recuperação das rodovias vicinais,
IX — Controlar o transporte, de ida e retorno, dos servidores em serviço nas comunidades rurais, além de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.