Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Competências

Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 35.

Art. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é formada pelos seguintes órgãos:

I — Secretaria Adjunta de Assistência Social e Trabalho

a) Divisão de Assistência Social

1 Coordenadoria de Creches

2 Coordenadoria de Apoio a Crianças e ao Adolescente

3 Coordenadoria de Assistência ao Idoso

4 Coordenadoria de À poio ao Portador de Deficiência

b) Divisão de Ação Comunitária

c) Divisão de Trabalho

Parágrafo único Compete à Secretaria:

I — a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 30 setor e habitação;

II — desenvolver as atividades relacionadas ao Planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social %u2013 LOAS, no âmbito do município;

III — promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;

IV — formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;

V — planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.

VI — motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;

VII — coordenar a elaboração do calendário de eventos do município formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental.

VIII – visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.

IX — formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;

X— desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;

XI — manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

XII — promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

XIII — formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;

XIV — fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;

XV — formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que delanecessitarem;

XVI — planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;

XVII — planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município;

XVIII — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

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