Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 35.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é formada pelos seguintes órgãos:
I — Secretaria Adjunta de Assistência Social e Trabalho
a) Divisão de Assistência Social
1 Coordenadoria de Creches
2 Coordenadoria de Apoio a Crianças e ao Adolescente
3 Coordenadoria de Assistência ao Idoso
4 Coordenadoria de À poio ao Portador de Deficiência
b) Divisão de Ação Comunitária
c) Divisão de Trabalho
Parágrafo único Compete à Secretaria:
I — a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência a família, a criança e ao idoso, esportes, cultura e atividades do 30 setor e habitação;
II — desenvolver as atividades relacionadas ao Planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social %u2013 LOAS, no âmbito do município;
III — promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;
IV — formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;
V — planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social, esportes e cultura.
VI — motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
VII — coordenar a elaboração do calendário de eventos do município formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental.
VIII – visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais.
IX — formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;
X— desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;
XI — manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XII — promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XIII — formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XIV — fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;
XV — formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que delanecessitarem;
XVI — planejar estrategicamente, implantar, coordenar e avaliar a política municipal das atividades de lazer;
XVII — planejar, estimular, desenvolver e apoiar as iniciativas públicas e comunitárias ou privadas que visem a prática e o desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza no município com ênfase nas iniciativas que visem o resgate histórico das etnias existentes no município;
XVIII — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.