Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 32.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Governo e Administração é formada pelos seguintes órgãos:
I — Secretaria adjunta de Governo e Administração
a) Departamento de Coordenação Administrativa
1. Divisão de Controle e Movimentação de Pessoal
1.1. Coordenadoria de Registro e Controle de Pagamento
1.2. Coordenadoria de Assistência ao Servidor
2. Divisão de Compras, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado
3. Divisão de Protocolo, Arquivo e Telefonia
4. Divisão de Serviços Gerais, Zeladoria e Cantina
5. Divisão da Assessoria Cultural
6. Divisão de Esportes e Lazer
a) Coordenadoria de Promoção do Esporte Amador
b) Coordenadoria de Promoção do Lazer
Parágrafo único Compete à Secretaria:
I — a expedição de comunicações Internas;
II — assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas;
III — a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal;
IV — a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo.
V — assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganizaçãoadministrativa.
VI — elaboração e publicação de atos oficiais; a organização de transportes oficiais;
VII — acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo;
VIII — efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar asações administrativas;
X— articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustesadministrativos;
XI — Elaborar 0 planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as SecretariasMunicipais e demais instâncias das esferas governamentais;
XII — Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e SecretáriosMunicipais.
XIII — os procedimentos relativos à realização de licitações, em qualquer de suas modalidades e elaboração decontratos relativos a compras de materiais, bens e serviços;
XIV — fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais;
XV — elaborar a política de capacitação de recursos humanos;
XVI — Formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dosservidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
XVII — formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dosservidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
XVIII — a elaboração e registro sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção,movimentação e a lotação dos servidores públicos;
XIX — atos relativos a perícia médica;
XX — Propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade eprodutividade no serviço público, de forma articulada com as demais secretarias.
XXI — a organização e manutenção dos arquivos da documentação administrativa;
XXII — a organização e arquivamento da documentação histórica do município;
XXIII — o controle sistemático do patrimônio do município;
XXIV — guarda, estocagem e distribuição de materiais de uso e consumo;
XXV — o Planejamento, execução, manutenção e supervisão dos sistemas de informação, Gerenciamento eletrônico eprocessamento de dados (softvare) utilizados pela administração pública municipal;
XXVI — promover e difundir a cultura e o turismo do município, estimulando o seu desenvolvimento;
XXVII — dirigir e supervisionar a administração de estabelecimentos mantidos pelo município, como bibliotecas públicas, teatro, cada de cultura e áreas turísticas;
XXVIII — coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas às promoções e certames culturais do município;
XXIX — Incentivar o desenvolvimento das artes e certames culturais;
XXX — sugerir, apoiar e promover a adoção de medidas que visem à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas peculiares do município;
XXXI — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
XXXII — Elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais.
XXXIII — Fiscalizar o uso, o funcionamento, a conservação de instalações locais destinados à prática de esportes, lazer e educação física;
XXXIV — Propor a assinatura de convênios, contratos acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem, para aconsecução dos objetivos da secretaria;
XXXV — Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.