Controladoria Geral do Município

Competências

Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 26 ao 30.

Art. 26. A Controladoria Geral do Município – CGM é órgão diretamente ligado ao Prefeito Municipal.

Art. 27. Para o exercício financeiro de 2008 em função de execução orçamentária fica a Controladoria Geral do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito utilizando sub- unidade orçamentária ORGAO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, sem prejuízo das sua funções administrativas contidas nesta lei, sendo que para o exercício 2009 terá independência orçamentária com unidade própria.

Art. 28. A Controladoria Geral do Município – CGM exercerá o Controle Interno municipal conforme dispõe lei municipal 1197 de 18 de junho de 2001 e ainda:

I — auxiliar a Secretarias Municipais de Governo e Administração Fazenda e Planejamento na elaboração dos anteprojetos de lei e outros atos relacionados com o Plano Plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária anual;

II — a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, procedendo ao controle interno da gestão pública, avaliando a eficiência e eficácia da administração direta, indireta e fundacional, e propor medidas corretivas para cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, administrativas e legais em vigor;

Art. 29. À estruturação da Controladoria Geral do Município – CGM abrangerá no mínimo o exame dos seguintes setores ou serviços:

I — Análise Contábil, com a finalidade de examinar a correta escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos e formalização dos documentos comprobatórios próprios da contabilidade;

II— Análise Financeira, com a finalidade de verificar a regularidade dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e bancos declarados como existentes;

III — Análise da Receita, com a finalidade de verificar a situação de controles existentes sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais;

IV — Análise da Despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência na realização da despesa pública, bem como se está sendo cumprida a legislação pertinente;

V — Análise na Administração de Pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos e vantagens, recrutamento, seleção, estágio probatório, treinamento, avaliações, promoções, transferências, licenças e aplicação da legislação;

VI — Análise de Bens Permanentes, com a finalidade de verificar a guarda, responsabilidade, movimentação, conservação, segurança e uso dos bens públicos municipais;

VII — Análise da Administração de Material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques;

VIII — Análise sobre Veículos e Máquinas, com a finalidade de verificar a situação das condições gerais de uso dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal.

Art. 30. A Controladoria Geral do Município – CGM é formada pelo seguinte órgão:

I — Comissão de Controle Interno.

§ 1° Compete a Comissão de Controle Interno:

I — fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, sempre zelando pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II — elaboração do relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;

III — elaboração do relatório de controle interno evidenciando no mínimo a situação dos servidores municipais, arrecadação da receita, realização da despesa, licitações e contratos públicos, análise patrimonial e demais atos administrativos que se fizerem necessários;

IV — desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Controle Interno nos termos da legislação pertinente.