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No início da Administração, quadriênio 2017/2020, logo em Janeiro, precisamente no dia 17, fomos convocados pela Caixa Econômica Federal – GIGOV-MOC-, na cidade de Montes Claros, para tratarmos dos convênios assinados com o Ministério Nacional de Assistência Social – FNAS- que objetivava a construção do CRAS, ainda sem ordem de serviços; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA/CAIXA, objetivando à Aquisição de Bancas/Barracas e especialmente notificar da real situação da obra do Mercado Municipal do Produtor Rural, clamor e expectativas de toda população, usuários ou não, ao longo dos 16 anos de espera. Cumpre-nos, entretanto, esclarecer destacadamente as reais implicações do convênio firmado para construção do Mercado Municipal, o seu estágio e justificativas das razões e dos fatos do não funcionamento, bem como todos os procedimentos efetuados pela nova administração, desde janeiro até dezembro do corrente ano, conforme relatamos a seguir, Passo a Passo:

EIS AS QUESTÕES!

– Situações Encontradas em Janeiro de 2017-

– CONTRATO DE REPASSE Nº 0366816/96/2011/MAPA/CAIXA

Execução da 4ª ETAPA – Convênio firmado entre:

Município de Rio Pardo de Minas / Ministério da Agricultura – MAPA/CAIXA

Valor do Repasse: R$ 728.377,91

Empresa Executora: Razão Engenharia e Construções – CNPJ nº 71.501.985/0001-87

Avenida Amazonas, nº 77 – A – Sala 201 – Centro – Taiobeiras-MG

TERMO ADITIVO RECURSOS PRÓPRIOS

Execução da 6ª ETAPA

Valor do Repasse: R$ 711.667,91

Empresa Executora: Razão Engenharia e Construções – CNPJ nº 71.501.985/0001-87

Avenida Amazonas, nº 77 – A – Sala 201 – Centro – Taiobeiras-MG

TERMO ADITIVO RECURSOS PRÓPRIOS

Execução da obra de construção da escada de emergência, elevação de parapeito, adequação dos portões e complementação do projeto de incêndio.

Valor dos Recursos: 52.364,74

Empresa Executora: Razão Engenharia e Construções – CNPJ nº 71.501.985/0001-87

Avenida Amazonas, nº 77 – A – Sala 201 – Centro – Taiobeiras-MG

RELATOS DOS FATOS

Janeiro/Dezembro/2017

Após a reunião na Caixa Econômica Federal – GIGOV-MOC, entre o Prefeito Municipal, Marcus Vinícius de Almeida Ramos, o Sr. Hosmanny Mauro Goulart Coelho, Engenheiro – Caixa -Gerencia Executiva, Sr. João Carlos Sarmento, Responsável Técnico da Empresa Razão Engenharia, Sr. Geraldo Sarmento de Sena Junior, Engenheiro Civil – Área Técnica da Prefeitura, ficou constatada a seguinte situação a respeito dos convênios administrados pela Caixa, seus estágios, a saber:

Falemos exclusivamente sobre a obra do Mercado Municipal: Ao contrário do que todos imaginavam, dando conta que o mercado fora inaugurado no dia 03 de dezembro de 2016, com cerimônia festiva solene, não correspondia com as realidades. Além de pendências consideráveis identificadas pela Gerência Executiva da Caixa Econômica Federal, apontadas conjuntamente no Boletim de Ocorrência – BO Número B6810-2016-0008116, do Corpo de Bombeiros Militar elencando as irregularidades, tipo: Construção da escada de emergência, elevação dos parapeitos, adequações dos portões e complementação do projeto de incêndio, com obrigatoriedade impostas, ainda, pela Caixa de efetuarmos a prestação de contas do pagamento realizado pela administração anterior de R$ 188.555.77, referente a 4º Boletim de Medição da 4ª ETAPA. As irregularidades elencadas acima ensejaram no bloqueio dos recursos da ordem de R$ 86.010,93, referente a 5º Boletim de Medição da 4ª ETAPA, devidos à Empresa Executora, mais R$ 12.432,19 de contrapartida;

– Ao retornarmos a Rio Pardo, imediatamente determinamos aos Setores da Administração, a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Obras, Setor de Engenharia, que tomassem as providências cabíveis na resolução dos problemas, contratando de imediato uma empresa especializada para elaborar o projeto de adequação às normas do Corpo de Bombeiros Militar;

– O Projeto elaborado foi aprovado, após tramitação no Corpo de Bombeiros Militar, autorizamos a Secretaria de Compras, Setor de Licitação e Contratos, providenciar o Termo Aditivo com a Empresa Razão Engenharia, procedendo de imediato a sua publicação e consequente expedição da Ordem de Serviço, no valor de R$ 52.364,72, conforme planilha elaborada pelo Setor de Engenharia, fixando o prazo de 45 dias para execução;

– Obra executada, após recebimento pelas áreas de obras e convênios dos documentos pertinentes (Boletim de Medição e do Relatório de Resumo de Empreendimento), aferidos pela área técnica – obras e engenharia -, determinamos a solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros, através do oficio OF. GAB. SEPLAN – Nº 128/2017, em 17 de setembro de 2017, protocolado no dia 18 do referente mês, em Montes Claros;

– No dia 21 de setembro de 2017, em atendimento a nossa solicitação, recebemos a visita do Corpo de Bombeiros, tendo como Comandante da Operação de Vistoria, o 2º Sargento BM, Sr. Edivandro Ferreira de Souza, objetivando efetivar os procedimentos;

– No dia 11 de outubro de 2017, fomos notificados a comparecer no Comando do Corpo de Bombeiros Militar – CBM – a fim de recebermos o AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, expedido e assinado pelo Capitão BM 4 CIA PV Fábio Gonçalves Spinola, que anexamos abaixo:

bombeiro

– Salientamos, entretanto, que para chegar ao estágio atual da obra, tivemos que negociar de forma antecipada com a Empresa Razão as dividas geradas na execução da 6ª ETAPA, do saldo devedor no valor de R$ 198.512,80, de serviços executados, com medição aferida, empenhados e contabilizados no resto a pagar – ano 2016 – e uma medição de serviços não executados, ainda não aferidos, não empenhados, no valor de 26.479,64, que somados ao resto a pagar empenhados, aos recursos vinculados, a contrapartida e ao aditivo da construção da escada de emergência, perfaziam, nada mais, nada menos, do que o valor de R$ 375.800,30, remanescente da administração anterior;

CONCLUSÕES FINAIS DO ATO INAUGURATIVO

Dezembro de 2016

Diante da situação apresentada, com pendências físicas e financeiras, com a falta das barracas do convênio firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/CAIXA, fatores, exigidos para a regular funcionalidade do Mercado do Produtor Rural, a obra foi considerada pelos aspectos apresentados como inacabada, com sua suposta inauguração contrariando as disposições legais, conforme previsão legal prevista em Lei Estadual, que apresentamos a sua fundamentação abaixo:

JUSTIFICATIVA

A matéria está alicerçada em dois princípios constitucionais primordiais para Administração Pública: moralidade e impessoalidade. A proposição tem por finalidade evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos. Infelizmente, conforme noticiado com frequência na mídia e apurado pelos Tribunais de Contas, em todo o país, há inúmeras obras que, após as cerimônias festivas ou solenes para a sua “inauguração”, não atendem às condições mínimas de serem implantadas ou mesmo não cumprem com as finalidades para as quais foram realizadas.

Diante disso, tornou-se necessário o estabelecimento de regras que proibiu a inauguração de obras públicas que não estejam devidamente completas ou que não atendam ao fim a que se destinam. Nesse sentido, esta disposição coíbe o mau uso da verba pública, permitindo a inauguração somente de obras completas, que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade. Assim, para garantir o direito do cidadão e preservar o erário, a legislação cria responsabilidade para os agentes políticos no trato com o dinheiro público, bem como inclui novo tipo na Lei de Improbidade Administrativa, responsabilizando também os servidores públicos no caso de malversação de recursos para fins eleitorais.

A disposição, portanto, inova a legislação pátria para garantir que as obras públicas sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas em razão de calendário eleitoral ou de algum outro interesse além do público e assim atendam às necessidades reais da população.

– Após as conclusões de adequações, a negociação da dívida com a Empresa Executora, escalonando forma de pagamentos cronologicamente estabelecidos, tendo já efetuados pagamentos das parcelas de R$ 107.186,52 e R$ 52.364,74, respectivamente dos restos a pagar do ano de 2016 e da execução do projeto de incêndio que elevou os parapeitos, adequou os portões, conforme exige a legislação vigente, que facilita a rota de fuga, e a execução da construção da escada de emergência, partimos para a equação das demais providências, observando as normas legais, conforme comunicado da Caixa;

– Ao certificarmos que todos os procedimentos estavam de acordo com as exigências legais, atendendo todas as necessidades, com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, devidamente aprovado e publicado, com prestação de conta final, com a Comissão Municipal de Transição, constituída de forma antecipada, diga-se de passagem, atuando com bastante competência e tendo feito um trabalho brilhante, adotando critérios justos e humanos, na locação e fixação de todos os usuários no ambiente comercial, resolvemos atendendo clamor dos comerciantes da feira da agricultura familiar, realizada aos sábados ao ar livre, com transtornos e sofrimentos neste período chuvoso, sensibilizar com os problemas agravados, autorizando a abertura, excepcionalmente, da Feira Livre da Agricultura Familiar, desde o sábado passado, dia 09 de dezembro, inclusive com a entrega das bancas desmontáveis. Como houve uma grande procura de outros seguimentos, dado ao fato da extrema melhoria do espaço, com todos vislumbrando a possibilidade de se estabelecer comercialmente, sensibilizamos, também, com esse fator e autorizamos a abertura de processo licitatório para aquisição de mais 70 bancas/barracas fixas, tendo com vencedora a Empresa Renata Antunes Victor, CNPJ nº 03.817.163/0001-50, estabelecida a Rua Arlindo Pinheiro, nº 216, Centro – Porteirinha-MG. Como houve um desconto na licitação das bancas adquiridas com recursos vinculados, restando o saldo credor de R$ 35.720,00, restituídos ao Ministério da Agricultura, autorizamos a Secretaria de Planejamento oficializar solicitando o desbloqueio dos recursos restantes para aquisição de mais bancas. Através da Comissão Municipal de Transição fixamos o prazo para o dia 23 de dezembro para transferência dos demais usuários. Açougueiros, Cantineiras, Lojistas, Miudezas e Comerciante diversos.7

Esclarecemos aos Riopardenses que se encontram à disposição todas documentações comprobatórias das ações acima expostas e medidas executadas pela nova Administração.

Muito obrigado a todos!

Rio Pardo de Minas, 19 de dezembro de 2017.

 

(ass): Marcus Vinícius de Almeida Ramos

Prefeito Municipal

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